CIBio
Comissão Interna de Biossegurança


Informação geral

 

O Instituto de Biociências possui um Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB-0044/98), constituindo assim uma única unidade operativa.

 

Definições

 

Acidente: qualquer evento inesperado que leve ou possa levar à disseminação de OGM para áreas não credenciadas com CQB e/ou que tenha potencial de causar danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

Incidente: qualquer evento inesperado que ocorra com OGM, mas que não tenha potencial de levar à disseminação de OGM para área não credenciada com CQB, tampouco possa causar danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

Unidade Operativa: área constituída por uma ou mais instalações ou campos experimentais credenciados com CQB contíguas ou não, utilizada para pesquisa com OGM e seus derivados.

Instalação: ambiente localizado dentro da unidade operativa, contendo infraestrutura adequada para desenvolver projetos e atividades com OGM e seus derivados. Cada Instalação tem um "técnico principal" responsável que fará os relatórios anuais.

Contenção: atividades e projetos com OGM em condições que limitem o seu escape ou liberação para o meio ambiente, bem como reduzam ou eliminem os riscos à saúde humana e animal, podendo ser realizados em pequena ou grande escala.

Campo experimental: área experimental no meio ambiente delimitada e credenciada com características que limitem o escape de OGM, bem como reduzam ou eliminem os riscos à saúde humana e animal. Não temos no IB.

Suspensão de CQB: paralisação temporária das atividades com OGM de instituição detentora de CQB. Nos casos em que a CIBio não estiver em conformidade com suas obrigações junto a CTNBio, esta suspenderá imediatamente o CQB e determinará a paralização de todas as atividades que estiverem sendo realizadas com OGMs e seus derivados até que a instituição regularize suas pendências. Ultrapassado o prazo de sessenta (60) dias de suspensão, a CTNBio cancelará automaticamente o CQB.

Cancelamento de CQB: desativação definitiva do CQB, nos termos desta resolução;

Revisão: modificação das condições das instalações que alteram o nível de biossegurança;

Extensão: ampliação ou exclusão de instalações/campos experimentais descritos em CQB;

Alteração: modificação interna de instalação credenciada que não afete as condições de biossegurança, nem as dimensões da área total da instalação.

 

Como trabalhar com OGMs em conformidade com a legislação vigente

 

Credenciamento de Instalação:

1) Para iniciar os trabalhos com OGMs é necessário determinar a Classe de Risco (I, II, III ou IV) de acordo à Resolução Nº 18, de 23 de março de 2018 - CTNBio 


2) Posteriormente deve ser credenciada uma Instalação dentro da Unidade Operativa do IB que atenda os requisitos correspondentes de Nível de Biossegurança (NB-I, NB-II, NB-III ou NB-IV) de acordo à Resolução nº 18, de 23 de março de 2018 - CTNBio. 

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 3) Para isso, deve ser encaminhado um oficio para a CIBio junto ao formulário de "REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO, EXTENSÃO OU REVISÃO DO CERTIFICADO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA PARA UMA INSTALAÇÃO DA UNIDADE OPERATIVA CQB-0044/98


4) No formulário, serão solicitadas informações a respeito do/s projeto/s que será/ão desenvolvido/s nesse espaço. Caso o/s projeto/s já tenha/m sido credenciado/s, o técnico principal simplesmente colocará a informação dos mesmos.

Caso o/s projeto/s não tenha/m sido credenciados, o credenciamento deve ser solicitado.

 

5) A CIBio encaminhará para parecerista e será realizada uma vistoria para verificar que a instalação atenda os requisitos.


6) Caso a instalação seja NB-I, a CIBio poderá credenciar a instalação autorizando sua utilização. Para níveis de biossegurança maiores, o processo completo (incluindo parecer interno) será encaminhado para avaliação da CTNBio, a qual emitirá o credenciamento.


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Credenciamento de Projeto:

1) Para credenciar um projeto deverá ser encaminhado um oficio para a CIBio junto ao Formulário de Credenciamento de Projeto.  OBSERVAÇÃO: o responsável pelo projeto não necessariamente será o técnico principal responsável pela instalação onde o mesmo será desenvolvido. 


2) Nesse formulário deverá ser mencionada a instalação onde será desenvolvido o projeto.


3) A CIBio encaminhará para parecerista.


4) Caso o projeto use organismos de classe de risco I, a CIBio poderá credenciar o mesmo. Para níveis de risco maiores, o processo completo (incluindo parecer interno) será encaminhado para avaliação da CTNBio, a qual emitirá o credenciamento.


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Relatório anual:

1) No mês de fevereiro todos os técnicos principais responsáveis por instalações credenciadas receberão um formulário para realizar o relatório das atividades anuais. 


2) Todos os projetos desenvolvidos nessa instalação deverão ser elencados no relatório e TODOS devem estar credenciados. OBSERVAÇÃO: por favor, respeitar o nome das instalações e título dos projetos  credenciados.


3) No relatório anual deverão também ser informadas as atividades de transporte e/ou importação de OGMs realizadas no período.

 

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Transporte:

1) Antes de efetuar o transporte de OGMs é necessário ter a autorização da CIBio (Classe I) ou da CTNBio (Classes II, III, IV).


2) Para isso deve ser encaminhada a solicitação para a CIBio no formulário TRANSPORTE 


3) Caso o OGM seja classe I, a CIBio poderá autorizar o transporte. Para classes de risco maiores, o processo será encaminhado para avaliação da CTNBio, a qual emitirá a autorização.

 

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Importação:

1) Antes de efetuar a importação de OGMs é necessário ter a autorização da CIBio (Classe I) ou da CTNBio (Classes II, III, IV).


2) Para isso deve ser encaminhada a solicitação para a CIBio no formulário IMPORTAÇÃO 


3) Caso o OGM seja classe I, a CIBio poderá autorizar a importação. Para classes de risco maiores, o processo será encaminhado para avaliação da CTNBio, a qual emitirá a autorização.

OBSERVAÇÃO: a autorização da CIBio ou CTNBio devem ser prévias aos ofícios enviados para a FAPESP e/ou Ministério da Agricultura.

 

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Extensão, revisão ou alteração de instalações:

Revisão: modificação das condições das instalações que alteram o nível de biossegurança.

Extensão: ampliação ou exclusão de instalações.

Alteração: modificação interna de instalação credenciada que não afete as condições de biossegurança, nem as dimensões da área total da instalação.


1) Para solicitar quaisquer uma das modificações acima, deve ser encaminhado um oficio para CIBio acompanhado do formulário REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO, EXTENSÃO OU REVISÃO DO CERTIFICADO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA PARA UMA INSTALAÇÃO DA UNIDADE OPERATIVA CQB-0044/98 


2) No formulário, serão solicitadas informações a respeito do/s projeto/s que será/ão desenvolvido/s nesse espaço. Caso o/s projeto/s já tenha/m sido credenciado/s, o técnico principal simplesmente colocará a informação dos mesmos.

Caso o/s projeto/s não tenha/m sido credenciados, o credenciamento deve ser solicitado.


3) A CIBio encaminhará para parecerista e será realizada uma vistoria para verificar que a instalação atenda os requisitos.


4) Caso a instalação seja NB-I, a CIBio poderá credenciar a instalação autorizando sua utilização. Para níveis de biossegurança maiores, o processo completo (incluindo parecer interno) será encaminhado para avaliação da CTNBio, a qual emitirá o credenciamento.


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